quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

23º Rodeio de Charqueadas

O Rodeio de Charqueadas que se encontra em sua 23ª edição Estadual e 8ª edição Internacional reúne em seus cinco dias no Parque de Eventos milhares de pessoas que cultuam a tradição gaúcha.

Neste ano o Rodeio ocorrerá nos dias 07, 08, 09, 10 e 11 de março, onde apresentará uma programação com diversos artistas tradicionalistas, entre eles João Luiz Correia, Marcello Caminha, Dante Ramon Ledesma, Joca Martins entre outros. Os visitantes que passarem pelo Parque de Eventos nestes dias encontrarão toda a infraestrutura necessária para este evento, abrangendo uma praça de alimentação, uma arena exclusiva para gineteada, um espaço que abriga o gabinete do prefeito e vice-prefeito e uma nova estrutura para os shows.

A programação conta com shows, provas artísticas e campeiras, bem como o tradicional Fandango com o Grupo Os Monarcas.









24ª Festa Campeira do RS

Histórico

De 1983 a 1987, foram diversas tentativas de regulamentar algo, a nível de MTG, pois não se tinha nada com referência campeira.

Frontelmo Alves Machado, hoje Conselheiro Benemérito do MTG, que sonhava em “ver o Rio Grande campeiro todo reunido numa grande festa anual”, em fevereiro de 1987, procurou o Presidente do MTG, Zeno Dias Chaves e transmitiu-lhe sua intenção, apresentando inclusive, um esboço de regulamento.

A iniciativa, segundo seu idealizador, teria como objetivos: “Unir os gaúchos campeiros em um evento, nas diversas modalidades, para confraternizar e apurar seus campeões com representação dentro e fora do Estado, para competições desta natureza.”

O Presidente convocou uma reunião, convidando os seguintes companheiros com conhecimentos gerais de campeira: José Theodoro Bellaguarda de Menezes, João Francisco Rodrigues de Andrade, Oraci Louzada Abreu, Wilson Freitas e Cyro Dutra Ferreira. Formada uma comissão, esta por 3 dias reunidos no MTG, trabalhou na elaboração de um regulamento. Posteriormente percorreram o Estado recolhendo detalhes de usos e costumes, com a colaboração de muitos tradicionalistas e Coordenadores Regionais, a cerca das práticas campeiras.

Foi marcada uma Convenção Extraordinária, onde a comissão formada por Frontelmo Alves Machado, Wilson Freitas e Cyro Dutra Ferreira, iriam defender a matéria. De 11 a 13 de dezembro de 1987 foi realizada em Júlio de Castilhos a 26ª Convenção. No dia 11 foi aprovado o Ante-Projeto com o nome “Festa Crioula do RGS”, a seguir, modificado para “Festa Campeira do Rio Grande do Sul – FECARS” e marcada a primeira edição para março de 1989.

Folder/Programação FECARS 2012



Então é isto pessoal.
Aí está a programação completa da FECARS... e atenção Prendas e Peões: este é o último evento Estadual para quem tem a intenção de concorrer nos Concursos de Prenda e Peão Regional/Estadual.
Garanta seu certificado participando deste que é um dos eventos mais belos do Estado :)

Grande abraço a todos, e uma boa semana!

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Curso e Chá - CTG Querência do Arroio do Meio

No domingo, 26 de fevereiro, inicia mais um Curso de Danças de Salão no CTG Querência do Arroio do Meio. Serão oito aulas, com encerramento previsto para o dia 28 de abril, em um Fandango com janta.
As inscrições podem ser feitas com a patronagem ou com o ecônomo do CTG.
As vagas serão limitadas.

Buffet servido no 2º Chá Gaúcho

No dia 10 de março acontece o 4ª Chá Gaúcho em homenagem ao Dia da Mulher. O início será às 14 horas com apresentação da Invernada Artística Mirim da entidade.
Cartões podem ser adquiridos a R$ 12 com patronagem e integrantes da Invernada Artística.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Painel Técnico - Indumentária

Regulamento Rodeio Artístico - 24ª RT

Boom dia!
Visto que a grande maioria dos grupos já retornou das férias, vou postar hoje o Regulamento do Rodeio Artístico da 24ª RT para aflorar ainda mais os corações que já estão a mil por conta das preparações pro Regional.
O Rodeio acontece somente em maio... mas quem dança sabe do que estou falando!
O ano pra nós se divide em duas partes:
Até maio... Regional, Regional, Regional na cabeça.
Depois de maio... ENART, ENART, ENART!

REGULAMENTO 
RODEIO ARTÍSTICO REGIONAL 

CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
ARTIGO 1º - O presente Regulamento, será aplicado no Rodeio Artístico Regional da 24ª Região Tradicionalista.

ARTIGO 2º - O Rodeio Artístico Regional tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, tradições e cultura popular do Rio Grande do Sul em nossa região. 

ARTIGO 3º - Objetiva, também, valorizar as manifestações artísticas, tradicionais e da cultura popular e seus intérpretes à nível local, projetando-os à níveis regional e estadual, abrindo-lhes perspectivas no aperfeiçoamento e difusão dos artistas amadores de nossa região. 

ARTIGO 4º - Promover a integração fraterna entre os membros que compõem as entidades tradicionalistas, bem como, a comunidade em geral da 24ª Região Tradicionalista. 

ARTIGO 5º - Ser classificatório para o ENART – Fase Regional.

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES
ARTIGO 6º - Será permitida a participação de todas as entidades que compõem a 24ª Região Tradicionalista, que sejam filiadas e que estejam em dia com a Região e o MTG. Quem não estiver filiado, poderá entregar os documentos de filiação ao Coordenador, até o último dia das inscrições, com o pagamento da anuidade, que será aceito.
Parágrafo 1º - Para as novas Entidades Tradicionalistas, será aceito a participação de artistas que não participaram do Rodeio Artístico Regional anterior.
Parágrafo 2º - Os grupos ligados a entidades filiadas ao MTG e artistas que não desejarem participar dos concursos ou que estejam impedidos por força deste regulamento, poderão participar, a convite dos promotores, em caráter não competitivo, dentro do espírito de preservação de nossa tradição. 

ARTIGO 7º - Cada entidade poderá inscrever até 3 (três) participantes por Modalidade de Concurso Individual, exceto para as Modalidades de Conjunto Vocal, Conjunto Instrumental e Mais Prendada Prenda, que será 1 (um) por Categoria e Dança de Salão que será 2 (dois) por Categoria. 
 
ARTIGO 8º - Será exigido o uso da pilcha dos acompanhantes e participantes dos concursos, sob pena de desclassificação total ou parcial. 

ARTIGO 9º - O candidato que não comparecer no momento da chamada dos concursos será desclassificado.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora poderão considerar desde que o motivo seja relevante. 

ARTIGO 10º - Os concursos de Declamação e Intérprete Vocal serão nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú, masculino e feminino. Os demais concursos serão nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Xirú, exceto Trovas, Gaita de Boca, Violino, Conjunto Vocal, Conjunto Instrumental e Bandoneon, que serão em Categoria Única.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
ARTIGO 11º - As fichas de inscrições deverão ser preenchidas pelas entidades participantes e deverão ser entregues à Coordenadoria da 24ª RT.
Parágrafo 1º - As entidades deverão preencher todos os itens solicitados na Ficha de Inscrição.
Parágrafo 2° - No ato da apresentação, o concorrente deverá apresentar o Cartão Tradicionalista.

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO AVALIADORA
ARTIGO 12º - Os integrantes das Comissões Avaliadoras serão de, pelo menos, 3 (três) pessoas isentas e de reconhecida capacidade nos assuntos para os quais foram solicitados, cabendo à própria comissão a escolha do presidente.

CAPÍTULO V – DO CONCURSO DE DANÇAS TRADICIONAIS
ARTIGO 13º - Serão nas seguintes categorias: Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú.

ARTIGO 14º - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão os critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio das danças que será de livre escolha dos Grupos de Dança.

ARTIGO 15º - Para a categoria de Danças Tradicionais Xirú, será permitida a participação de quatro dançarinos com idade entre 25 completos e 30 anos incompletos, para efeito de integração desta categoria tão respeitada dentro do nosso movimento;

ARTIGO 16º - O concurso de Danças Tradicionais será realizado por categoria. Não será permitido um grupo dançar durante o desenvolvimento de uma categoria diferente da sua. A organização dos palcos e programação para atender ao artigo fica a cargo da entidade promotora.

ARTIGO 17º - O concurso de Danças Tradicionais terá a sua avaliação através de “Planilha Aberta”, ou seja, o Patrão da Entidade ou o Instrutor do Grupo (e somente um dos dois) terá acesso à planilha logo após a liberação por parte do Revisor da equipe de avaliação, verificando a avaliação e assinando, dando o aval referente às notas apresentadas.
Parágrafo Único: o instrutor do grupo deve ser indicado juntamente com a inscrição do grupo, e ter mais de 18 anos.

CAPÍTULO VI – DO CONCURSO DE MAIS PRENDADA PRENDA
ARTIGO 18º - Obedecerá o Regulamento do Concurso Estadual de Prendas do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 1º - Participará do concurso, somente a prenda que estiver ostentando a faixa de Prenda de sua Entidade, obtida em concurso interno.
Parágrafo 2º - A Prenda vencedora de cada Categoria, no Rodeio Artístico Regional, não poderá participar nesta Categoria, em um próximo Rodeio Artístico Regional, podendo sim, participar de uma Categoria acima, desde que a idade esteja dentro da faixa etária.

CAPÍTULO VII – DO CONCURSO DE GAITAS
ARTIGO 19º - O concurso será realizado nas modalidades de Gaita Piano, Gaita de Botão até 8 baixos, Gaita de Botão mais de 8 baixos , Gaita de Boca e Bandoneon.
Parágrafo 1º - As Modalidades de Gaita de Boca e Bandoneon estão em Categoria Única, as demais modalidades serão realizadas nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú.
Parágrafo 2º - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio dos ritmos.

CAPÍTULO VIII – DO CONCURSO DE INTÉRPRETES VOCAIS
ARTIGO 20º - Será realizado nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú, masculino e feminino.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio das músicas.

CAPÍTULO IX – DO CONCURSO DE DECLAMAÇÃO
ARTIGO 21º - Será realizado nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú, masculino e feminino.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio das poesias.

CAPÍTULO X – DO CONCURSO DE ASSOVIO
ARTIGO 22º - Será realizado nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú,
Parágrafo Único - A Comissão Avaliadora obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:
A) Linha Melódica – 02 pontos,
B) Técnica de Execução – 03 pontos,
C) Ritmo – 02 pontos,
D) Criatividade – 02 pontos,
E) Apresentação e Postura Cênica – 01 ponto.

CAPÍTULO XI – DO CONCURSO DE CHULA
ARTIGO 23º - Será realizado nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú, masculino.
Parágrafo 1º- Os concorrentes executarão, nas Categorias Pré-Mirim, 2 passos; Mirim, 3 passos; Juvenil, 5 passos; Adulta, 7 passose Xirú, 3 passos.
Parágrafo 2º - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART.
Parágrafo 3°- Será permitido o uso de CD pelos concorrentes.

CAPÍTULO XII – DO CONCURSO DE TROVAS
ARTIGO 24º - Será somente em Categoria Única, nas Modalidades de Martelo, Mi Maior de Gavetão, Estilo Gildo de Freitas e Trova Galponeira.
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART;
Parágrafo 2º - Cada participante deverá apresentar seu gaiteiro na hora de sua apresentação, sob pena de desclassificação.

CAPÍTULO XIII – DO CONCURSO DE CONJUNTOS INSTRUMENTAIS
ARTIGO 25º - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto pela apresentação de 2 músicas que será somente de 1 música.

CAPÍTULO XIV – DO CONCURSO DE CONJUNTOS VOCAIS
ARTIGO 26º - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio das músicas.

CAPÍTULO XV – DO CONCURSO DE VIOLINO OU RABECA
ARTIGO 27º - A Modalidade de Violino ou de Rabeca será em Categoria Única.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio das músicas.

CAPÍTULO XVI – DO CONCURSO DE VIOLÃO E DE VIOLA
ARTIGO 28º - A Modalidade de Violão e de Viola será nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio das músicas.

CAPÍTULO XVII – DO CONCURSO DE PAR DE CHOTE
ARTIGO 29º - Será disputada nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú.
Parágrafo 1º - O par concorrente deverá dançar um autêntico chote gaúcho e a música será fornecida pela Comissão Organizadora do Evento.
Parágrafo 2ª – Será permitida a inscrição de três pares por categoria;
Parágrafo 3º - A Comissão Avaliadora obedecerá aos seguintes critérios:
A) Correção - 3 pontos,
B) Interpretação - 3 pontos, 
C) Ritmo e Harmonia - 3 pontos,
D) Criatividade - 1 ponto.

CAPITULO XVIII – DO CONCURSO DE DANÇA DE SALÃO
ARTIGO 30° - Será realizado nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú.
Parágrafo 1° – A música será fornecida pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 2° – As Categorias Pré-Mirim e Mirim deverão apresentar no concurso 2 músicas, uma Vaneira e um Chote.
Parágrafo 3° – As demais Categorias deverão cumprir o Regulamento do ENART.
Parágrafo 4° – A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART.

CAPITULO XIX – DO CONCURSO DE PAJADA
ARTIGO 31° - Será realizado em Categoria e Modalidade Única.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART.

CAPITULO XX – DO CONCURSO DE CAUSOS GAUCHESCOS DE GALPÃO
ARTIGO 32° - Será realizado em Categoria e Modalidade Única.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART.

CAPÍTULO XXI – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A CONQUISTA DO TROFÉU MÓVEL
ARTIGO 33º - Cada candidato que se classificar em 1º, 2º ou 3º lugar, somará pontos para sua entidade.
Parágrafo 1º - O candidato que se classificar em 1º lugar somará 3 (três) pontos.
Parágrafo 2º - O candidato que se classificar em 2º lugar somará 2 (dois) pontos.
Parágrafo 3º - O candidato que se classificar em 3º lugar somará 1 (um) ponto.
Parágrafo 4º - No concurso de Mais Prendada Prenda, somente a 1ª classificada, somará 3 (três) pontos.

ARTIGO 34º - Para fins de pontuação para a conquista do troféu móvel, quando um artista individual participar da categoria juvenil ou xirú, e também da categoria adulta com a finalidade de classificatória para ENART, somente valem os pontos para o troféu móvel a conquista em sua categoria de origem. O mesmo vale para os grupos de dança que se utilizarem de dançarinos que participaram dos grupos juvenil ou xirú de sua entidade.
Parágrafo 1º: os pontos são herdados automaticamente para o classificado seguinte, e que esteja disputando dentro da categoria adulta apenas, ou no caso dos grupos de dança, com 100% dos dançarinos que tenham participado apenas da categoria adulta.
Parágrafo 2º: o parágrafo acima não retira o direito do artista ou grupo de receber o troféu referente a posição a que lhe é de direito, ou seja, caso seja o primeiro colocado da sua categoria, será considerado campeão regional de sua categoria, porém, sem ganhar os pontos para o Troféu Móvel, para não influenciar na competição à nível de entidades.

CAPÍTULO XXII – DOS PRÊMIOS
ARTIGO 35º - A entidade que vencer três anos consecutivos ou intercalados, no somatório de pontos, ficará com o Troféu Móvel definitivamente.
Parágrafo 1º - Em caso de empate, vencerá a entidade que participou com o maior número de modalidades. Se houver empate com o número de modalidades, o Troféu Móvel ficará em tempos iguais de seis meses em cada entidade, sendo assim, as duas entidades serão consideradas vencedoras e contarão pontos iguais para a posse definitiva.

ARTIGO 36º - As 3 primeiras colocações de cada modalidade individual receberão troféus, exceto o concurso de Mais Prendada Prenda, onde apenas a primeira colocada recebe. Para o concurso de Danças Tradicionais, os cinco primeiros colocados em cada categoria recebem troféus.

CAPÍTULO XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 37º - A comissão organizadora adotará as idades previstas no Regulamento Artístico do Estado para todas as categorias previstas neste rodeio.

ARTIGO 38º - Será obrigatório o uso do microfone pelos participantes.

ARTIGO 39º - Dada a premissa que o Rodeio Artístico Regional é classificatório para o ENART (etapa Inter-Regional), será permitido para os artistas participarem na sua categoria de origem (Juvenil ou Xirú), e também na categoria Adulta, desde que respeitada a idade prevista no Regulamento Artístico Estadual.
Parágrafo Único: o artigo é válido tanto para as modalidades individuais (quando houver necessidade pelo número de concorrentes), quanto para o concurso de Danças Tradicionais, sendo neste último permitido no máximo 6 dançarinos participando de duas categorias. 

ARTIGO 40º - O artista individual ou coletivo que participar na sua categoria de origem, e na categoria Adulta, para efeito de classificação de ENART, e obtiver sua vaga para a Inter-Regional, e não excercer a mesma, fica proibido de participar do Rodeio Artístico Regional do ano seguinte. 

ARTIGO 41° - Não será classificado para o ENART – Fase Inter-Regional aquele artista que não tenha participado do referido Concurso na edição do Rodeio Artístico Regional do ano corrente, mesmo que haja vaga.

ARTIGO 42º - Um mesmo concorrente não poderá participar em duas categorias distintas (exceto situação conforme Artigo 39), mas podendo, sim, participar de vários números de concursos individuais, que desejar.

ARTIGO 43º - Serão desclassificados os concorrentes que:
A) Deixarem de observar quaisquer normas estabelecidas;
B) Não se apresentarem com indumentária exigida; 
C) Dirigirem-se de modo desrespeitoso ou atentarem contra quaisquer um dos concorrentes, dos Promotores, dos Organizadores ou da Comissão Avaliadora;
D) A Comissão Avaliadora reservar-se-á o direito de desclassificar, em parte ou geral, a representação que praticar, em conjunto ou individualmente, atos considerados atentatórios ao desenvolvimento normal da promoção aos Princípios Morais do Tradicionalismo.

ARTIGO 44º - As despesas decorrentes do evento, com a Comissão Avaliadora (locomoção e hospedagem), crachá de Mais Prendada Prenda e troféus, serão responsabilidade da 24ªRT, após acordo com a entidade que sediará o evento. Alimentação, planilhas, ornamentação e sonorização, ficarão a cargo da entidade que sediará o evento, podendo solicitar a 24ªRT apoio em alguma das frentes.
Parágrafo Único: deverá se buscar o bom senso no balanceamento dos custos, devido aos rendimentos da 24ªRT serem variáveis.

ARTIGO 45º - A participação dos concorrentes implica na aceitação das normas do presente Regulamento.

ARTIGO 46º - Os vencedores do Rodeio Artístico Regional, somente, terão direito à seus prêmios, se forem satisfeitos as normas deste Regulamento e se apresentarem, para recebê-los, devidamente pilchados.

ARTIGO 47º - As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Avaliadora serão irrecorríveis.

ARTIGO 48º - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Comissão Organizadora e pela Comissão Avaliadora.

APROVADO NA 2ª CONVENÇÃO TRADICIONALISTA REGIONAL, do dia 03/12/05, em Venâncio Aires.
ALTERADO NA 3ª CONVENÇÃO TRADICIONALISTA REGIONAL, do dia 17/08/06, em Lajeado.
ALTERADO NA 4ª CONVENÇÃO TRADICIONALISTA REGIONAL, dos dias 11/08 e 08/09/09, em Lajeado.
ALTERADO NA 5ª CONVENÇÃO TRADICIONALISTA REGIONAL, dos dias 12/04/11, em Teutônia.

É isso galera!
'Vamo que vamo'... o ano está só começando!
Grande abraço. 

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Reunião de Fevereiro - 24ª RT

O próximo ENCONTRO REGIONAL DE PATRÕES acontecerá no dia 14 de Fevereiro de 2012, às 20h, no CTG Estrela do Rio Grande, em Estrela.

Convocamos todos os Patrões das Entidades Tradicionalistas da 24ªRT.

Cfor Básico no MTG

No dia 24 de março acontece mais um CFOR Básico em Porto Alegre, na Sede do MTG.

O CFOR (Curso de Formação Tradicionalista) básico é destinado especialmente a quem exerce ou pretende exercer a função de liderança no Movimento Tradicionalista Gaúcho.
É obrigatório para instrutores e avaliadores - idade mínima 16 anos.

Horário: 9h até 18h.
Investimento: R$ 35,00
Banrisul
Ag.: 0100
CC: 06.066982.0-3
Em nome de Movimento Tradicionalista Gaúcho

As vagas são limitadas, não fizemos reservas, a confirmação se dá mediante comprovante de depósito e o envio do mesmo.Membros da patronagem tem 50% desconto na inscrição: Patrão, Capataz, Sota-Capataz e Agregado das Guaiacas.
Enviar cópia do Comprovante com nome completo e telefone do participante para 51 3223-5194 ou pelo e-mail: cursos@mtg.org.br

Temas e Conteúdos
* História do Rio Grande do Sul
* História do Tradicionalismo Gaúcho;
* Objetivos do MTG e Estrutura Administrativa do MTG;
* Carta de Princípios;
* Gestão de pessoas: liderança, relacionamento interpessoal e gerenciamento de conflitos

Todos os participantes receberão almoço, apostila e certificado.
Sugerimos ligar antes de efetuar o depósito a fim de confirmar se ainda existem vagas disponíveis.

Informações: 51 3223-5194 ou e-mail para mtg.rs@mtg.org.br