quarta-feira, 29 de março de 2017

XV Juvenart - Regulamento

O tempo passa voando mesmo... Já está na hora de começarmos a falar de JUVENART!!!
A finalíssima acontece nos dias 04, 05 e 06 de agosto, mas como agora acontecem as classificatórias, tudo inicia mais cedo!

Então fica de olho, avisa os coordenadores da tua invernada e não perde nadinha das informações deste baita evento.


Segue regulamento:

Concurso Estadual de Danças Tradicionais
Categoria Juvenil - 2017
Capítulo I
DAS FINALIDADES

Art. 1°. - O JuvEnart é um evento artístico/tradicionalista, executado pelo CTG Sentinela da Querência em parceria com o Movimento Tradicionalista Gaúcho, Universidade Federal de Santa Maria e Prefeitura Municipal de Santa Maria, e que tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, da tradição e da cultura popular do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único – O JuvEnart é evento oficial do Município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2°. – O JuvEnart tem por objetivo, proporcionar aos jovens tradicionalistas oportunidade de participar de um evento envolvendo entidades tradicionalistas de diferentes regiões e cidades do estado e do país.

Capítulo II
DOS PARTICIPANTES

Art. 3° – Poderão participar do JuvEnart todas as entidades tradicionalistas registradas no MTG ou CBTG.

Art. 4° - Somente poderão participar do JuvEnart aqueles concorrentes que tiverem 18 anos incompletos no dia 21 de julho de 2017, data do início da edição 2017 do evento. Este artigo é extensivo aos grupos já pré-classificados para a Fase 3 – Classificatória da Final.

Capítulo III
DA METODOLOGIA

Art. 5° - O XV JuvEnart acontecerá em quatro fases distintas:

Fase 1 – Classificatória
Fase 2 – Final da Classificatória
Fase 3 – Classificatória da Final
Fase 4 – Final

§ 1º - Fase 1 – Classificatória
  • Esta fase acontece entre os dias 21 e 23 de julho de 2017, no Centro de Eventos da UFSM.
  • Esta fase receberá inscrições de forma ilimitada, entre os dias 27 e 31 de março, desde que adequadas às determinações deste regulamento.
  • Os 48 grupos pré-classificados para a Fase 3 – Classificatória da Final não devem realizar sua pré-inscrição neste momento.
  • Os 10 grupos da edição anterior, que não obtiveram classificação automática para a Fase 3 desta edição, devem realizar sua pré-inscrição normalmente, neste período.
  • A Pré-inscrição consiste no envio do Formulário FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO 2017, disponível no site do CTG Sentinela da Querência, para o e-mail juvenart2017@gmail.com, entre os dias 27 e 31 de março de 2017. Ao final do período regulamentar de pré-inscrições a Comissão Organizadora procederá o sorteio dos blocos. O prazo para desistência de uma pré-inscrição realizada expira às 12 horas do dia 02 de abril de 2017. O sorteio desta Fase 1 se realizará dia 02 de abril de 2017, dividido em 3 (três) etapas.
  • Na primeira etapa serão sorteados os grupos participantes da edição anterior que não conseguiram classificação direta para a Fase 3 de 2017 e que tiverem realizado sua pré-inscrição dentro dos prazos e procedimentos determinados por este regulamento. Este sorteio definirá o bloco em que o grupo dançará. Será sorteado um grupo por bloco, do 1 ao 5, retornando ao 1 até que todos sejam sorteados. Este grupos estarão no final do bloco sendo que, caso mais de um grupo fique no mesmo bloco, será o último o de melhor classificação em 2016.
Os grupos que “poderão”, caso realizem sua pré-inscrição na forma e período previsto neste regulamento, participar deste primeiro sorteio são os abaixo relacionados:

CTG RETORNO À QUERÊNCIA - NOVA PRATA - 11ª RT
CTG SINUELO - CAXIAS DO SUL - 25ª RT
DTG LENÇO BRANCO - SANTANA DO LIVRAMENTO - 18ª RT
CTG OS DESGARRADOS - GUAPORÉ - 11ª RT
UG JOÃO SIMÕES LOPES NETO - PELOTAS - 26ª RT
CTG CHAMA NATIVA - ESTEIO - 12ª RT
PT IRMÃOS SAGRILO - SANTIAGO - 10ª RT
GTCN VELHA CARRETA - CAXIAS DO SUL - 25ª RT
CTG CARRETEIROS DA SAUDADE - GRAVATAÍ - 1ª RT
CTG OS FARRAPOS - PELOTAS - 26ª RT
  • Na segunda etapa serão sorteados os grupos que não obtiveram vaga para disputar a fase 1 em 2016, ficando em lista de espera, e que realizaram sua pré-inscrição em 2017 na forma e prazos previstos neste regulamento.
São estes os 13 (TREZE) grupos que “poderão” sortear na segunda etapa:

CTG AMANHECER NA QUERÊNCIA ALVORADA 1ª
CTG OSÓRIO DE ASSIS FONTOURA XAVIER 14ª
CTG RINCÃO DA CAROLINA SANT'ANNA DO LIVRAMENTO 18ª
PTG JAYME CAETANO BRAUN SANT'ANNA DO LIVRAMENTO 18ª
CTG SENTINELAS DO PAGO MARAU 7ª
CTG ESTÂNCIA GAÚCHA CANOAS 12ª
CTG ESTÂNCIA DO CHIMARRÃO CACHOEIRA DO SUL 5ª
DTG PONCHO VERDE PANAMBI 9ª
CTG NEGRINHO DO PASTOREIO CAXIAS DO SUL 25ª
CTG POUSADA DOS CARRETEIROS COTIPORÃ 11ª
CTG SINUELO DO PAGO URUGUAIANA 4ª
CTG MOACIR DA MOTTA FORTES PASSO FUNDO 7ª
CTG MOURÃO DA ESTÂNCIA ESTÂNCIA VELHA 30ª
  • Na terceira e última etapa serão sorteados os demais pré-inscritos, de forma a obter-se 4 blocos de 12 grupos e um bloco com 10 grupos, num total de 58 grupos.
  • Os grupos serão sorteados começando pelo primeiro grupo a dançar no bloco 1 (um) – sexta-feira à noite - até a última vaga do bloco 5 (cinco) – que dança domingo pela manhã. Os grupos não sorteados aguardarão em lista de espera, por eventuais desistências, de acordo com os prazos deste regulamento. Para a composição da ordem da lista de espera será realizado um novo sorteio. Estes grupos, não sorteados, e que não virem a ocupar vagas eventualmente surgidas, terão vaga assegurada no próximo JuvEnart, desde que cumpram os procedimentos regulamentares.
  • Os grupos sorteados deverão enviar o Formulário Danças, Músicos e Dançarinos 2017, totalmente preenchido, para juvenart2017@gmail.com, entre os dias 03 a 07 de abril de 2017. O não envio do formulário no prazo e forma estabelecido neste regulamento implicará na EXCLUSÃO do grupo desta edição do concurso, abrindo vaga para o primeiro grupo em lista de espera.
  • Será autorizado 1(um) reenvio do Formulário Danças, Músicos e Dançarinos 2017, promovendo ajustes e alterações, na forma prevista no Art. 18, § 3º, entre os dias 10 e 14 de julho.
  • O bloco 1 dançará na sexta-feira à noite, dia 21 de julho de 2017.
  • O primeiro grupo sorteará às 17:45 iniciando o concurso às 18:00, com previsão de conclusão às 23:00.
  • O bloco 2 dançará no sábado pela manhã, dia 22 de julho de 2017.
  • O primeiro grupo sorteará às 07:45 iniciando o concurso às 08:00, com previsão de conclusão às 13:00.
  • O bloco 3 dançará no sábado à tarde, dia 22 de julho de 2017.
  • O primeiro grupo sorteará às 13:00 iniciando o concurso às 13:15, com previsão de conclusão às 18:50.
  • O bloco 4 dançará no sábado à noite, dia 22 de julho de 2017.
  • O primeiro grupo sorteará às 18:50 iniciando o concurso às 19:05, com previsão de conclusão às 00:05.
  • O resultado dos blocos 1, 2, 3 e 4 serão divulgados após o final do bloco 4.
  • O bloco 5 dançará no domingo, dia 23 de julho de 2017.
  • O primeiro grupo sorteará às 07:45 iniciando o concurso às 08:00, com previsão de conclusão às 12:10. O resultado do bloco 5 será divulgado após o final do bloco.
§ 2º - Fase 2 – Final da Classificatória
  • Esta fase estará composta pelos 3 (três) grupos com melhor nota nos blocos 1, 2, 3 e 4, o melhor 4º colocado entre os blocos 1, 2, 3, e 4 e os dois melhores colocados do bloco 5, num total de 15 grupos.
  • A Fase 2 – Final da Classificatória acontece no domingo, dia 23 de julho de 2017.
  • O primeiro grupo sorteará às 12:55 iniciando o concurso às 13:10, com previsão de conclusão às 19:25.
  • Os 10 (dez) grupos com melhores notas estarão classificados para a Fase 3 – Classificatória da Final sem necessidade de novo registro documental, deverão porém, enviar o Formulário COREOGRAFIAS, na forma original do documento disponibilizado e nos prazos estipulados.
  • Os 48 (quarenta e oito) grupos pré-classificados na edição anterior do evento deverão enviar o Formulário Danças, músicos e dançarinos, e o Formulário COREOGRAFIAS, totalmente preenchidos, entre os dias 24 e 28 de julho de 2017. Os grupos que não realizarem o envio desta documentação estarão excluídos desta edição.
Os 48 (quarenta e oito) pré-classificados são:

CTG FRONTEIRA ABERTA - SANTANA DO LIVRAMENTO - 18ª RT
CTG ERVA MATE - VENÂNCIO AIRES - 24ª RT
DTG LEÃO DA SERRA - SÃO LEOPOLDO - 12ª RT
GTC 20 DE SETEMBRO - XANGRI-LÁ - 23ª RT
DTCE ALMA GAÚCHA - SANTA MARIA - 13ª RT
DTG CAMBOATÁ - NOVO HAMBURGO - 30ª RT
PTG BOCAL DE PRATA - OSÓRIO - 23ª RT
CTG RONDA CHARRUA - FARROUPILHA - 25ª RT
CTG M'BORORÉ - CAMPO BOM - 30ª RT
CTG ESSÊNCIA DA TRADIÇÃO - NOVO HAMBURGO - 30ª RT
CTG SEPÉ TIARAJÚ - SANTA ROSA - 3ª RT
CTG BRIG. RAPHAEL P. BANDEIRA - RIO GRANDE - 6ª RT
CTG QUERÊNCIA DO IMBÉ - IMBÉ - 23ª RT
CTG POUSADA DO IMIGRANTE - NOVA BASSANO - 11ª RT
DTG TROPEIROS DO OURO NEGRO - CANOAS - 12ª RT
DTG CLUBE JUVENTUDE - ALEGRETE - 4ª RT
CTG GRUPO NATIVISTA OS TROPEIROS - SANTIAGO - 10ª RT
CTG PATRULHA DO RIO GRANDE - STO. ANTÔNIO DA PATRULHA - 23ª RT
CTG CEL. CHICO BORGES - STO. ANTÔNIO DA PATRULHA - 23ª RT
CTG FELIPE PORTINHO - MARAU - 7ª RT
CTG SANGUE NATIVO - PAROBÉ - 22ª RT
DTG SENTINELAS DA TRADIÇÃO - TUPANCIRETÃ - 26ª RT
CTG RANCHO DA SAUDADE - CACHOEIRINHA - 1ª RT
CTG CEL. THOMAS LUIZ OSÓRIO - PELOTAS - 34ª RT
GDF OS FARROUPILHAS - SANTO ÂNGELO - 3ª RT
CTG OS GAUDÉRIOS - CACHOEIRA DO SUL - 5ª RT
CTG CAMPEIROS DO SUL - ALVORADA - 1ª RT
CENTRO FARROUPILHA DE TRAD. GAÚCHAS - ALEGRETE - 4ª RT
CPF PIÁ DO SUL - SANTA MARIA - 13ª RT
GAT ESTAMPA GAUDÉRIA - XANGRI-LÁ - 23ª RT
CTG RANCHO DE GAUDÉRIOS - FARROUPILHA - 25ª RT
CTG ESTIRPE GAÚCHA - GUAPORÉ - 11ª RT
CTG TROPEIRO VELHO - PANAMBI - 9ª RT
CTG LANCEIROS DE SANTA CRUZ - SANTA CRUZ DO SUL - 5ª RT
CTG LALAU MIRANDA - PASSO FUNDO - 7ª RT
CTG QUERÊNCIA DE NOVA HARTZ - NOVA HARTZ - 30ª RT
CTG GUAPOS DO ITAPUÍ - CAMPO BOM - 30ª RT
CTG GILDO DE FREITAS - PORTO ALEGRE - 1ª RT
CTG UNIDOS PELA TRADIÇÃO - VIAMÃO - 1ª RT
DC ALMA GAÚCHA - DOM PEDRITO - 18ª RT
GF CHALEIRA PRETA - IJUÍ - 9ª RT
CTG PATRULHA DO OESTE - URUGUAIANA - 4ª RT
CTF OS NATIVOS - SANTA MARIA - 13ª RT
CTG ALDEIA DOS ANJOS - GRAVATAÍ - 1ª RT
DTG ACÁCIA NEGRA - MONTENEGRO - 15ª RT
CTG RODEIO DE ENCRUZILHADA - ENCRUZILHADA DO SUL - 5ª RT
CTG SENTINELA DA QUERÊNCIA - SANTA MARIA - 13ª RT
CTG GALPÃO CAMPEIRO - ERECHIM - 19ª RT

  • Dia 29 de julho de 2017 é o prazo final para desistências do JuvEnart 2017 para os grupos classificados para a Fase 3 – Classificatória da Final.
  • Dia 30 de julho de 2017 acontece o sorteio da Fase 3 – Classificatória da Final.
§ 3º - Fase 3 – Classificatória da Final
  • Esta fase acontece entre os dias 04 e 06 de agosto de 2017, no Centro de Eventos da UFSM.
  • Os 48(quarenta e três) grupos Pré-classificados, aptos à concorrer no JuvEnart 2017, e que confirmaram sua participação, atendendo às determinações e prazos deste Regulamento, mais os 10(dez) melhores grupos da Fase 2 – Final da Classificatória, num total de 58 (cinquenta e oito) grupos, estarão divididos em 5 blocos, sendo os blocos de 1 a 4 com 12 grupos e o bloco 5 com 10 grupos.
  • Os blocos 1 a 4 terão dois cabeças de chave. Estes cabeças de chave serão escolhidos por sorteio, entre os 8 melhores classificados da edição anterior, sendo que o melhor classificado entre os dois sorteados fecha o bloco e o outro o precede na ordem de apresentação. O sorteio dos cabeças de chave se dará em separado.
  • O bloco 5 não tem cabeça de chave.
Os oito melhores de 2016:

1º CTG M'BORORÉ - CAMPO BOM - 30ª RT
2º CTG RANCHO DA SAUDADE – CACHOEIRINHA – 1ª RT
3º CTG GILDO DE FREITAS - PORTO ALEGRE - 1ª RT
4º CPF PIÁ DO SUL - SANTA MARIA - 13ª RT
5º CTG ERVA MATE – VENÂNCIO AIRES – 24ª RT
6º CTG RONDA CHARRUA - FARROUPILHA - 25ª RT
7º CTG LALAU MIRANDA – PASSO FUNDO – 7ª RT
8º CENTRO FARROUPILHA DE TRADIÇÃO GAÚCHA – ALEGRETE – 4ª RT
  • Os horários de sorteio início e final dos blocos desta fase são idênticos ao da Fase 1 – Classificatória.
  • Os 3 (três) grupos com melhor nota nos blocos 1, 2, 3 e 4, o melhor 4º colocado entre os blocos 1, 2, 3, e 4 e os dois melhores colocados do bloco 5, num total de 15 grupos, classificam-se para a Fase 4 – Final.
§ 4º - Fase 4 – Final
  • Esta etapa acontece dia 06 de agosto de 2017, no Centro de Eventos da UFSM.
  • Os 15 melhores grupos classificados na Fase 3 dançam em bloco único, mantida sua ordem original de apresentação.
  • O primeiro grupo sorteará às 12:55 iniciando o concurso às 13:10, com previsão de conclusão às 19:25.
  • O grupo com melhor pontuação será considerado Campeão do XIV JuvEnart.
§ 5º - O grupo Campeão do XIV JuvEnart não fará apresentação especial (show), assim como o campeão desta edição e das próximas; sorteando como cabeça de chave em qualquer dos quatro primeiros blocos.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 6° – Será cobrada, nas Fases 1 e 3, uma taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por integrante de grupo de dança.

§ 1º – Cada entidade tradicionalista poderá inscrever 04 (quatro) pessoas, não concorrentes, as quais serão credenciadas e terão acesso às áreas restritas do evento. Trata-se de membros da patronagem, instrutores e coreógrafos que desejem estar na área restrita de apresentação enquanto o grupo dança. Não trata este inciso do pessoal de serviço, que eventualmente carrega materiais. Essas pessoas, os “carregadores”, podem acessar o tablado desde que estejam devidamente pilchados e que seja comprovada sua função de “apoio ao grupo no transporte de materiais”, saindo da área restrita uma vez cumprida sua função.

§ 2º - Os músicos pagarão taxa de inscrição, no mesmo valor dos demais inscritos, R$ 20,00 (vinte reais) devendo identificar-se como tal através de
seu cartão tradicionalista, no acesso às dependências do evento, sempre que lhe for solicitado.

§ 3º - O acesso ao evento para o público em geral terá um valor de R$ 10,00 por dia, ou o passaporte para os três dias no valor de R$ 20,00.

Art. 7° - As entidades que desejarem participar do XV JuvEnart, e que não estiverem pré-classificadas, deverão realizar sua PRÉ-INSCRIÇÃO, via internet, enviando o formulário FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO 2017, disponível no site do CTG Sentinela da Querência, para juvenart2017@gmail.com, conforme cronograma do Art. 40 deste regulamento.

Parágrafo único: Os grupos que após o sorteio, estiverem confirmados no JuvEnart, desverão obter o “Formulário Danças, músicos e dançarinos 2017”, que estará disponível em www.sentineladaquerencia.com.br, preenchê-lo e enviá-lo para juvenart2017@gmail.com dentro dos prazos estabelecidos pelo Art. 40 deste regulamento.

Art. 8° - Serão inscritos todos os grupos de danças que fizerem sua pré-inscrição, porém, poderão participar do evento os grupos sorteados (vide Art 5º, § 1º - Fase 1 – Classificatória).

§ 1º - A inscrição de um grupo de danças somente será considerada confirmada quando a Comissão Organizadora divulgar a listagem final dos pré-inscritos, o que será realizado conforme cronograma do Art. 40 deste regulamento.

§ 2º - O JuvEnart não possui modalidades individuais.

Capítulo IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 9º - O sorteio da ordem de apresentação das Fases 1 e 3 será feito separadamente, conforme cronograma do Art. 40, em local a ser divulgado,
oportunamente no site do CTG Sentinela da Querência (www.sentineladaquerencia.com.br)
Parágrafo único - Após divulgada, a ordem de apresentação não poderá ser alterada sob nenhuma circunstância.

Art. 10 - No início do evento, tanto na Fase 1 como na Fase 3, as entidades deverão proceder o credenciamento de seus inscritos, apresentando a documentação exigida no Art. 11 deste regulamento e recebendo as respectivas credenciais.

Art. 11 - É documento obrigatório o cartão tradicionalista para todos os participantes, concorrentes e/ou músicos. Não serão aceitos e-mails, ou qualquer outro documento diferente do aqui referido.

Art. 12 - O participante inscrito por uma entidade não poderá concorrer por outra, exceto os músicos, para os quais não existe essa restrição.

Parágrafo único - Os músicos não precisam estar inscritos por todas as entidades que representam, mas obrigatoriamente por uma delas. Será exigido o cartão tradicionalista do músico.

Art. 13 - Os conjuntos de acompanhamento dos grupos de dança deverão estar compostos, no mínimo, por uma gaita e um violão, com acompanhamento vocal, totalizando no máximo 08 músicos.

Art. 14 - O JuvEnart premia os seguintes concursos:

a) Danças tradicionais;
b) Criação coreográfica para entrada;
c) Criação coreográfica para saída;
d) Concurso de Melhor Indumentária
e) Conjunto musical de danças tradicionais;

Capítulo V
DAS COMISSÕES AVALIADORA E DE REVISÃO

Art. 15 - As Comissões de Avaliação e Revisão do JuvEnart são de responsabilidade da Comissão Executiva do evento.

Art. 16 - A Comissão de Avaliação do JuvEnart, obedecerá aos mesmos critérios e sistemática de avaliação utilizados no ENART – Encontro de Arte e Tradição, respeitando as particularidades presentes neste regulamento.

Capítulo VI
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Seção I - Das Disposições Gerais
Art. 17 - A comissão avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios estabelecidos para o concurso.

§ 1° - Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02 (dois) pontos da nota final, o grupo participante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho para os grupos Juvenis.

§ 2° - Em caso de empate, são os seguintes os critérios de desempate, por ordem de prioridade:
a) – Danças Tradicionais
1°) – maior nota de correção coreográfica;
2°) – maior nota de interpretação;
3°) – maior nota de harmonia;
4°) – maior nota de correção musical;
5°) – maior nota de execução musical.

b) – Melhor indumentária (Regulamento específico)

c) – Entradas e Saídas
1º) - Criatividade e desenvolvimento coreográfico; 2º) - Coerência com o tema escolhido;
3º) - Comprometimento com a Tradição e Folclore Gaúchos;
4º) - Proposta harmônica;
5º) - Tema escolhido;
6º) - Música.

§ 3º - O empate será constatado no cálculo da nota final, considerados os milésimos (três casas após a vírgula).

§ 4º - Em caso de, após todas alternativas o empate se mantiver, o resultado será definido por sorteio na presença dos envolvidos e do coordenador regional ou seu representante.

Seção II
Do Concurso de Danças Tradicionais

Art. 18 – Os grupos, durante as danças tradicionais, deverão estar compostos de no mínimo 06 (seis) e no máximo 12 (doze) pares, totalizando 24 dançarinos.

§ 1º - Serão permitidos revezamentos entre integrantes, desde que não fira o “caput” deste artigo.

§ 2º - O número de dançarinos para entradas e saídas é livre, não havendo número mínimo ou número máximo. Serão admitidos revezamentos durante a execução das entradas e saídas mas não serão permitidas intervenções externas à área determinada à apresentação, seja por pessoas, dançarinos ou adereços de qualquer natureza.

§ 3º - No período destinado à ajustes (Ver Art. 40) serão permitidas 3 (três) inclusões de peões, 3 (três) inclusões de prendas, inclusões de músicos (livre) e exclusões (livre). (vide artigo 19)

Art. 19 - Os grupos deverão indicar 09(nove) danças tradicionais, reconhecidas pelo MTG e constantes do Manual de Danças Tradicionais, 3ª edição, sendo 3 (três) de fila, 3 (três) de pares independentes e 3 (três) de roda. Esta informação é excludente. A sua omissão na ficha de inscrição impede a conclusão da inscrição do grupo. Durante o período de ajustes será permitida a substituição de uma dança em cada bloco.

§ 1º - Na Fase 1 – Classificatória, os grupos sortearão 3 (três) danças entre as indicadas, sendo uma de fila, uma de roda e uma de pares independentes.
Na Fase 2 – Final da Classificatória, os grupos sortearão 3 (três) danças, uma de fila, um de roda e uma de pares independentes entre as não sorteadas na Fase 1.
Na Fase 3 – Classificatória da Final, os grupos sortearão 3 (três) danças entre as indicadas, sendo uma de fila, uma de roda e uma de pares independentes. As danças sorteadas podem ser as mesmas das Fases 1 ou 2.
Na Fase 4 - Final, o grupo classificado sorteará uma dança de cada bloco, ou seja, uma de fila, uma de roda e uma de pares independentes, entre as 6 (seis) danças restantes, sendo excluídas do sorteio aquelas já sorteadas para a Fase 3 – Classificatória da Final.

Estes sorteios se darão 15 minutos antes da apresentação.

§ 2° - O número de repetições das coreografias das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada no regulamento atualizado do Enart.

Art. 20 - As danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG Parágrafo único – As coreografias deverão estar de acordo com o livro DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS – 4ª EDIÇÃO.

Art. 21 - Os grupos de dança disporão de 20(vinte) minutos para sua apresentação, incluindo os tempos de “entrada” e “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final.

§ 1º – Quando o grupo sortear as danças do Pau de Fitas, Meia Canha, Roseira, Anú e Tirana do Lenço, o tempo de apresentação será elevado para 25(vinte e cinco) minutos.

§ 2º - Os conjuntos de acompanhamento de grupos de danças terão 5 (cinco) minutos para equalização do som, contados a partir da liberação do palco para tal fim e mediante o anúncio dos mestres de cerimônia.

Art. 22 - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:

I – Grupo de Danças:
a) Correção Coreográfica............................................. 3 pontos
b) Harmonia de Conjunto............................................. 2 pontos
c) Interpretação Artística.............................................. 4 pontos

II – Grupo Musical
a) Correção Musical...................................................... 0,2 pontos
b) Execução Musical..................................................... 0,4 pontos
c) Harmonia de Conjunto.............................................. 0,4 pontos

III – A execução de ritmos e gêneros musicais não constantes naqueles reconhecidos como tradicionais (valsa, vaneira, vaneirão, rancheira, polca, chote, bugio, chamamé, mazurca, milonga, toada e canção), para as coreografias de entradas e saídas, acarretarão em desclassificação da entidade, na modalidade Danças Tradicionais e do grupo musical, na modalidade Melhor Conjunto de acompanhamento de invernada artística, exceto quando se tratar de homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho (índia, portuguesa, açoriana, espanhola, negra, luso-brasileira – “biribas”, alemã e italiana) e com prévio conhecimento do presidente da comissão avaliadora do evento.

IV – Somente serão permitidos, nas danças tradicionais, instrumentos tradicionais gaúchos (violão, viola (10 ou 12 cordas), viola de arco, violino, rabeca, gaitas, bandoneon, pandeiro e serrote musical)

V – Nas coreografias de entrada e saída admite-se o uso de outros instrumentos quando a música alusiva à etnia formadora do gaúcho assim o exigir.

VI – Exclusivamente para as coreografias de entrada e saída, os grupos poderão utilizar, além do pandeiro, outros dois instrumentos entre os seguintes: cajon, baixo acústico, prato de ataque e carrilhão.

§ 1º - Os descontos e notas aplicados na planilha de música comporão a nota final do grupo.

§ 2º - Quando o conjunto musical executar letras não constantes das publicações oficiais do MTG, deverá apresentar à comissão avaliadora uma cópia da(s) página(s) do(s) livro(s) onde a pesquisa foi realizada, exceto para as danças cuja música seja de livre escolha, quando os concorrentes poderão apresentar apenas uma cópia simples da letra a ser cantada.

Art. 23 – A metodologia de avaliação do acompanhamento musical será definida através de NOTA DE INSTRUÇÃO, aprovada em painel técnico
realizado pelo departamento de música do MTG. Esta avaliação acontece de forma paralela à Fase 3 – Classificatória da Final e segue os mesmo critérios do regulamento do ENART.

Art. 24 - As entradas e saídas serão avaliadas separadamente, na etapa classificatória, por comissão específica, adotando os seguintes quesitos de avaliação:

1º) Coerência com tema escolhido..................................................... 10 pontos
2º) Harmonia cênica........................................................................... 10 pontos
3º) Elementos cênicos........................................................................ 10 pontos
4º) Composição coreográfica.............................................................. 10 pontos
5º) Expressividade corporal............................................................... 10 pontos
6º) Interpretação............................................................................... 10 pontos

§ 1° - A utilização de cenários, alegorias e outros, nas apresentações, inclusive seu acesso à área de apresentação e sua posterior retirada e guarda são de total responsabilidade dos grupos não podendo interferir no andamento das demais apresentações e nem prejudicar as condições de fluxo dentro do ginásio ou do tablado, devendo este ser entregue limpo e varrido quando necessário, tudo dentro do estabelecido para a apresentação, sob pena de penalização no tempo.

§ 2° - É obrigatório o envio do Documento COREOGRAFIAS, na forma original do documento disponibilizado e nos prazos exigidos neste regulamento.

Art. 25 - Será desclassificado do JuvEnart o grupo de danças que:

a) Manusear armas de fogo, objetos explosivos ou mesmo que simulem explosões, armas brancas, ou que usem de qualquer objeto ou recurso que possa colocar em risco a integridade física das pessoas.
b) Criar coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do MTG.
c) Usar de má fé na apresentação da documentação de seus integrantes, na intenção clara e comprovada de ludibriar o regulamento em seu Artigo 4º.

Art. 26 – Fica estabelecido que os grupos de danças tradicionais participantes das Fase 3 e 4 do JuvEnart (Classificatória da Final e Final) estarão PROIBIDOS de apresentarem, em suas coreografias de entrada ou de saída, ou em qualquer outro momento de sua apresentação, gestos/atos de incitação à violência, como por exemplo, puxões de cabelos, tapas, socos, chutes ou qualquer outro ato de luta corporal ou de simulação da mesma.

§ 1º - Não estão proibidas criações alusivas às batalhas e às guerras que construíram a história do Rio Grande do Sul e do Brasil, mas sim o ato de agressão ou simulação de agressão física entre menores de idade.

§ 2º - A comissão Avaliadora de Entrada e Saída, se entender que algum gesto, movimento ou célula coreográfica promoveu a incitação à violência, poderá desclassificar o grupo do concurso de Melhor Entrada e de Melhor Saída.

Capítulo VII
DOS PRÊMIOS

Art. 27 - O JuvEnart, seguindo as orientações da Diretoria do Movimento Tradicionalista Gaúcho, não pagará premiação em dinheiro para os campeões.

Art. 28 - Os 15 (quinze) grupos participantes da Fase 4 – Final, receberão troféus de acordo com sua ordem de classificação.

Art. 29 - O grupo vencedor terá direito de levar para sua entidade o Troféu Rotativo, o qual deverá ser devolvido para o evento na próxima edição.

Art. 30 - Serão premiados com troféus os três grupos com melhor coreografia de entrada e os três grupos com melhor coreografia de saída.

Art. 31 - Serão premiados com troféus os três melhores conjuntos de acompanhamento de grupo de dança.

Art. 32 – Serão premiados com troféus a melhor indumentária feminina, a melhor indumentária masculina, e a melhor indumentária de conjunto.

Art. 33 – No momento da premiação, os vencedores do JuvEnart somente poderão retirar o seu troféu se estiverem corretamente “pilchados”.

Capítulo VIII
DAS PENALIDADES

Art. 34 - As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por membros de suas patronagens e associados participantes do JuvEnart, estando sujeitas às penalidades previstas na regulamentação do MTG.

Art. 35 – As entidades que procederem a sua inscrição e não comparecerem ao evento, não poderão, por um prazo de um ano, voltar a se inscrever no evento, assim como estarão submetidas às penalidades previstas na regulamentação do MTG.

Parágrafo único: Estarão isentas da punição prevista neste artigo as entidades que notificarem sua não participação, à organização do evento, formalmente, via ofício ou memorando, físico ou virtual, nos prazos previstos neste regulamento para desistência.

Art. 36 – Serão desclassificadas do JuvEnart e não terão direito a inscrição no próximo ano as entidades que comprovadamente, usarem de má fé, ou tentarem ludibriar o regulamento em qualquer de seus artigos.

Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 - As planilhas do concurso de danças tradicionais serão entregues ao representante da entidade após a divulgação do resultado final, no domingo à noite.

§ 1º – Está extinta do JuvEnart a rotina de “visualização” da planilha após a apresentação do grupo.

§ 2º – Não serão entregues planilhas durante o evento, sob nenhuma hipótese.

§ 3º - A planilhas não retiradas no domingo, após o resultado final, ficarão disponíveis na secretaria do CTG Sentinela da Querência e poderão ser retiradas por representante da entidade, identificado através de cartão tradicionalista. A Organização do Juvenart não enviará planilhas aos grupos que não as retirarem no final do evento.

Art. 38 – As decisões da comissão Avaliadora são irrecorríveis.

Art. 39 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão executiva do evento.

Capítulo X
DO CRONOGRAMA DO EVENTO
Art. 40 - A comissão organizadora do JuvEnart estabele as datas e horários em que as atividades do JuvEnart acontecerão, podendo alterá-las sempre que entender necessário.

Ação Período
  • Pré-inscrições (Fase 1) 27 a 31 de março de 2017
  • Prazo para que os 10 últimos de 2015 desistam da participação em 2017 1º de abril de 2017 - 12:00
  • Prazo para que os pré-inscritos desistam da participação em 2017 1º de abril de 2017 - 12:00
  • Sorteio da Fase 1 - Classificatória JuvEnart 2017 2 de abril de 2017 - 19:00
  • Envio do Form. Danças, músicos e dançarinos – Fase 1 (58 grupos) 03 a 07 de abril de 2017
  • Ajustes na ficha de inscrição – Formulário Fase 1 10 a 14 de julho de 2017
  • Fase 1 – Classificatória e Fase 2 - Final da Classificatória 21, 22 e 23 de julho de 2017
  • Envio formulário danças, músicos e dançarinos – Fase 3 24 a 28 de julho de 2017
  • Envio formulário COREOGRAFIAS (Pesquisa/release de entradas e saídas) 24 a 28 de julho de 2017
  • Data limite para desistências 29 de julho de 2017 - 12:00
  • Divulgação listagem final de Participantes e Sorteio da ordem de apresentação – Fase 3 30 de julho de 2017 - 15:30
  • Fase 3 – Classificatória da Final e Fase 4 – Final 04, 05 e 06 de agosto de 2017
Santa Maria, março de 2017.

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