Visto que a grande maioria dos grupos já retornou das férias, vou postar hoje o Regulamento do Rodeio Artístico da 24ª RT para aflorar ainda mais os corações que já estão a mil por conta das preparações pro Regional.
O Rodeio acontece somente em maio... mas quem dança sabe do que estou falando!
O ano pra nós se divide em duas partes:
Até maio... Regional, Regional, Regional na cabeça.
Depois de maio... ENART, ENART, ENART!
REGULAMENTO
RODEIO ARTÍSTICO REGIONAL
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES
ARTIGO 1º - O presente Regulamento, será aplicado no Rodeio Artístico Regional da 24ª Região Tradicionalista.
ARTIGO 2º - O Rodeio Artístico Regional tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, tradições e cultura popular do Rio Grande do Sul em nossa região.
ARTIGO 3º - Objetiva, também, valorizar as manifestações artísticas, tradicionais e da cultura popular e seus intérpretes à nível local, projetando-os à níveis regional e estadual, abrindo-lhes perspectivas no aperfeiçoamento e difusão dos artistas amadores de nossa região.
ARTIGO 4º - Promover a integração fraterna entre os membros que compõem as entidades tradicionalistas, bem como, a comunidade em geral da 24ª Região Tradicionalista.
ARTIGO 5º - Ser classificatório para o ENART – Fase Regional.
CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES
ARTIGO 6º - Será permitida a participação de todas as entidades que compõem a 24ª Região Tradicionalista, que sejam filiadas e que estejam em dia com a Região e o MTG. Quem não estiver filiado, poderá entregar os documentos de filiação ao Coordenador, até o último dia das inscrições, com o pagamento da anuidade, que será aceito.
Parágrafo 1º - Para as novas Entidades Tradicionalistas, será aceito a participação de artistas que não participaram do Rodeio Artístico Regional anterior.
Parágrafo 2º - Os grupos ligados a entidades filiadas ao MTG e artistas que não desejarem participar dos concursos ou que estejam impedidos por força deste regulamento, poderão participar, a convite dos promotores, em caráter não competitivo, dentro do espírito de preservação de nossa tradição.
ARTIGO 7º - Cada entidade poderá inscrever até 3 (três) participantes por Modalidade de Concurso Individual, exceto para as Modalidades de Conjunto Vocal, Conjunto Instrumental e Mais Prendada Prenda, que será 1 (um) por Categoria e Dança de Salão que será 2 (dois) por Categoria.
ARTIGO 8º - Será exigido o uso da pilcha dos acompanhantes e participantes dos concursos, sob pena de desclassificação total ou parcial.
ARTIGO 9º - O candidato que não comparecer no momento da chamada dos concursos será desclassificado.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora poderão considerar desde que o motivo seja relevante.
ARTIGO 10º - Os concursos de Declamação e Intérprete Vocal serão nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú, masculino e feminino. Os demais concursos serão nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Xirú, exceto Trovas, Gaita de Boca, Violino, Conjunto Vocal, Conjunto Instrumental e Bandoneon, que serão em Categoria Única.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
ARTIGO 11º - As fichas de inscrições deverão ser preenchidas pelas entidades participantes e deverão ser entregues à Coordenadoria da 24ª RT.
Parágrafo 1º - As entidades deverão preencher todos os itens solicitados na Ficha de Inscrição.
Parágrafo 2° - No ato da apresentação, o concorrente deverá apresentar o Cartão Tradicionalista.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO AVALIADORA
ARTIGO 12º - Os integrantes das Comissões Avaliadoras serão de, pelo menos, 3 (três) pessoas isentas e de reconhecida capacidade nos assuntos para os quais foram solicitados, cabendo à própria comissão a escolha do presidente.
CAPÍTULO V – DO CONCURSO DE DANÇAS TRADICIONAIS
ARTIGO 13º - Serão nas seguintes categorias: Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú.
ARTIGO 14º - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão os critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio das danças que será de livre escolha dos Grupos de Dança.
ARTIGO 15º - Para a categoria de Danças Tradicionais Xirú, será permitida a participação de quatro dançarinos com idade entre 25 completos e 30 anos incompletos, para efeito de integração desta categoria tão respeitada dentro do nosso movimento;
ARTIGO 16º - O concurso de Danças Tradicionais será realizado por categoria. Não será permitido um grupo dançar durante o desenvolvimento de uma categoria diferente da sua. A organização dos palcos e programação para atender ao artigo fica a cargo da entidade promotora.
ARTIGO 17º - O concurso de Danças Tradicionais terá a sua avaliação através de “Planilha Aberta”, ou seja, o Patrão da Entidade ou o Instrutor do Grupo (e somente um dos dois) terá acesso à planilha logo após a liberação por parte do Revisor da equipe de avaliação, verificando a avaliação e assinando, dando o aval referente às notas apresentadas.
Parágrafo Único: o instrutor do grupo deve ser indicado juntamente com a inscrição do grupo, e ter mais de 18 anos.
CAPÍTULO VI – DO CONCURSO DE MAIS PRENDADA PRENDA
ARTIGO 18º - Obedecerá o Regulamento do Concurso Estadual de Prendas do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 1º - Participará do concurso, somente a prenda que estiver ostentando a faixa de Prenda de sua Entidade, obtida em concurso interno.
Parágrafo 2º - A Prenda vencedora de cada Categoria, no Rodeio Artístico Regional, não poderá participar nesta Categoria, em um próximo Rodeio Artístico Regional, podendo sim, participar de uma Categoria acima, desde que a idade esteja dentro da faixa etária.
CAPÍTULO VII – DO CONCURSO DE GAITAS
ARTIGO 19º - O concurso será realizado nas modalidades de Gaita Piano, Gaita de Botão até 8 baixos, Gaita de Botão mais de 8 baixos , Gaita de Boca e Bandoneon.
Parágrafo 1º - As Modalidades de Gaita de Boca e Bandoneon estão em Categoria Única, as demais modalidades serão realizadas nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú.
Parágrafo 2º - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio dos ritmos.
CAPÍTULO VIII – DO CONCURSO DE INTÉRPRETES VOCAIS
ARTIGO 20º - Será realizado nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú, masculino e feminino.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio das músicas.
CAPÍTULO IX – DO CONCURSO DE DECLAMAÇÃO
ARTIGO 21º - Será realizado nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú, masculino e feminino.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio das poesias.
CAPÍTULO X – DO CONCURSO DE ASSOVIO
ARTIGO 22º - Será realizado nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú,
Parágrafo Único - A Comissão Avaliadora obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:
A) Linha Melódica – 02 pontos,
B) Técnica de Execução – 03 pontos,
C) Ritmo – 02 pontos,
D) Criatividade – 02 pontos,
E) Apresentação e Postura Cênica – 01 ponto.
CAPÍTULO XI – DO CONCURSO DE CHULA
ARTIGO 23º - Será realizado nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú, masculino.
Parágrafo 1º- Os concorrentes executarão, nas Categorias Pré-Mirim, 2 passos; Mirim, 3 passos; Juvenil, 5 passos; Adulta, 7 passose Xirú, 3 passos.
Parágrafo 2º - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART.
Parágrafo 3°- Será permitido o uso de CD pelos concorrentes.
CAPÍTULO XII – DO CONCURSO DE TROVAS
ARTIGO 24º - Será somente em Categoria Única, nas Modalidades de Martelo, Mi Maior de Gavetão, Estilo Gildo de Freitas e Trova Galponeira.
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART;
Parágrafo 2º - Cada participante deverá apresentar seu gaiteiro na hora de sua apresentação, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO XIII – DO CONCURSO DE CONJUNTOS INSTRUMENTAIS
ARTIGO 25º - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto pela apresentação de 2 músicas que será somente de 1 música.
CAPÍTULO XIV – DO CONCURSO DE CONJUNTOS VOCAIS
ARTIGO 26º - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio das músicas.
CAPÍTULO XV – DO CONCURSO DE VIOLINO OU RABECA
ARTIGO 27º - A Modalidade de Violino ou de Rabeca será em Categoria Única.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio das músicas.
CAPÍTULO XVI – DO CONCURSO DE VIOLÃO E DE VIOLA
ARTIGO 28º - A Modalidade de Violão e de Viola será nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART, exceto o sorteio das músicas.
CAPÍTULO XVII – DO CONCURSO DE PAR DE CHOTE
ARTIGO 29º - Será disputada nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú.
Parágrafo 1º - O par concorrente deverá dançar um autêntico chote gaúcho e a música será fornecida pela Comissão Organizadora do Evento.
Parágrafo 2ª – Será permitida a inscrição de três pares por categoria;
Parágrafo 3º - A Comissão Avaliadora obedecerá aos seguintes critérios:
A) Correção - 3 pontos,
B) Interpretação - 3 pontos,
C) Ritmo e Harmonia - 3 pontos,
D) Criatividade - 1 ponto.
CAPITULO XVIII – DO CONCURSO DE DANÇA DE SALÃO
ARTIGO 30° - Será realizado nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú.
Parágrafo 1° – A música será fornecida pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 2° – As Categorias Pré-Mirim e Mirim deverão apresentar no concurso 2 músicas, uma Vaneira e um Chote.
Parágrafo 3° – As demais Categorias deverão cumprir o Regulamento do ENART.
Parágrafo 4° – A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART.
CAPITULO XIX – DO CONCURSO DE PAJADA
ARTIGO 31° - Será realizado em Categoria e Modalidade Única.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART.
CAPITULO XX – DO CONCURSO DE CAUSOS GAUCHESCOS DE GALPÃO
ARTIGO 32° - Será realizado em Categoria e Modalidade Única.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART.
CAPÍTULO XXI – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A CONQUISTA DO TROFÉU MÓVEL
ARTIGO 33º - Cada candidato que se classificar em 1º, 2º ou 3º lugar, somará pontos para sua entidade.
Parágrafo 1º - O candidato que se classificar em 1º lugar somará 3 (três) pontos.
Parágrafo 2º - O candidato que se classificar em 2º lugar somará 2 (dois) pontos.
Parágrafo 3º - O candidato que se classificar em 3º lugar somará 1 (um) ponto.
Parágrafo 4º - No concurso de Mais Prendada Prenda, somente a 1ª classificada, somará 3 (três) pontos.
ARTIGO 34º - Para fins de pontuação para a conquista do troféu móvel, quando um artista individual participar da categoria juvenil ou xirú, e também da categoria adulta com a finalidade de classificatória para ENART, somente valem os pontos para o troféu móvel a conquista em sua categoria de origem. O mesmo vale para os grupos de dança que se utilizarem de dançarinos que participaram dos grupos juvenil ou xirú de sua entidade.
Parágrafo 1º: os pontos são herdados automaticamente para o classificado seguinte, e que esteja disputando dentro da categoria adulta apenas, ou no caso dos grupos de dança, com 100% dos dançarinos que tenham participado apenas da categoria adulta.
Parágrafo 2º: o parágrafo acima não retira o direito do artista ou grupo de receber o troféu referente a posição a que lhe é de direito, ou seja, caso seja o primeiro colocado da sua categoria, será considerado campeão regional de sua categoria, porém, sem ganhar os pontos para o Troféu Móvel, para não influenciar na competição à nível de entidades.
CAPÍTULO XXII – DOS PRÊMIOS
ARTIGO 35º - A entidade que vencer três anos consecutivos ou intercalados, no somatório de pontos, ficará com o Troféu Móvel definitivamente.
Parágrafo 1º - Em caso de empate, vencerá a entidade que participou com o maior número de modalidades. Se houver empate com o número de modalidades, o Troféu Móvel ficará em tempos iguais de seis meses em cada entidade, sendo assim, as duas entidades serão consideradas vencedoras e contarão pontos iguais para a posse definitiva.
ARTIGO 36º - As 3 primeiras colocações de cada modalidade individual receberão troféus, exceto o concurso de Mais Prendada Prenda, onde apenas a primeira colocada recebe. Para o concurso de Danças Tradicionais, os cinco primeiros colocados em cada categoria recebem troféus.
CAPÍTULO XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 37º - A comissão organizadora adotará as idades previstas no Regulamento Artístico do Estado para todas as categorias previstas neste rodeio.
ARTIGO 38º - Será obrigatório o uso do microfone pelos participantes.
ARTIGO 39º - Dada a premissa que o Rodeio Artístico Regional é classificatório para o ENART (etapa Inter-Regional), será permitido para os artistas participarem na sua categoria de origem (Juvenil ou Xirú), e também na categoria Adulta, desde que respeitada a idade prevista no Regulamento Artístico Estadual.
Parágrafo Único: o artigo é válido tanto para as modalidades individuais (quando houver necessidade pelo número de concorrentes), quanto para o concurso de Danças Tradicionais, sendo neste último permitido no máximo 6 dançarinos participando de duas categorias.
D) Criatividade - 1 ponto.
CAPITULO XVIII – DO CONCURSO DE DANÇA DE SALÃO
ARTIGO 30° - Será realizado nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Xirú.
Parágrafo 1° – A música será fornecida pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 2° – As Categorias Pré-Mirim e Mirim deverão apresentar no concurso 2 músicas, uma Vaneira e um Chote.
Parágrafo 3° – As demais Categorias deverão cumprir o Regulamento do ENART.
Parágrafo 4° – A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART.
CAPITULO XIX – DO CONCURSO DE PAJADA
ARTIGO 31° - Será realizado em Categoria e Modalidade Única.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART.
CAPITULO XX – DO CONCURSO DE CAUSOS GAUCHESCOS DE GALPÃO
ARTIGO 32° - Será realizado em Categoria e Modalidade Única.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora obedecerão aos critérios do Regulamento do ENART.
CAPÍTULO XXI – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A CONQUISTA DO TROFÉU MÓVEL
ARTIGO 33º - Cada candidato que se classificar em 1º, 2º ou 3º lugar, somará pontos para sua entidade.
Parágrafo 1º - O candidato que se classificar em 1º lugar somará 3 (três) pontos.
Parágrafo 2º - O candidato que se classificar em 2º lugar somará 2 (dois) pontos.
Parágrafo 3º - O candidato que se classificar em 3º lugar somará 1 (um) ponto.
Parágrafo 4º - No concurso de Mais Prendada Prenda, somente a 1ª classificada, somará 3 (três) pontos.
ARTIGO 34º - Para fins de pontuação para a conquista do troféu móvel, quando um artista individual participar da categoria juvenil ou xirú, e também da categoria adulta com a finalidade de classificatória para ENART, somente valem os pontos para o troféu móvel a conquista em sua categoria de origem. O mesmo vale para os grupos de dança que se utilizarem de dançarinos que participaram dos grupos juvenil ou xirú de sua entidade.
Parágrafo 1º: os pontos são herdados automaticamente para o classificado seguinte, e que esteja disputando dentro da categoria adulta apenas, ou no caso dos grupos de dança, com 100% dos dançarinos que tenham participado apenas da categoria adulta.
Parágrafo 2º: o parágrafo acima não retira o direito do artista ou grupo de receber o troféu referente a posição a que lhe é de direito, ou seja, caso seja o primeiro colocado da sua categoria, será considerado campeão regional de sua categoria, porém, sem ganhar os pontos para o Troféu Móvel, para não influenciar na competição à nível de entidades.
CAPÍTULO XXII – DOS PRÊMIOS
ARTIGO 35º - A entidade que vencer três anos consecutivos ou intercalados, no somatório de pontos, ficará com o Troféu Móvel definitivamente.
Parágrafo 1º - Em caso de empate, vencerá a entidade que participou com o maior número de modalidades. Se houver empate com o número de modalidades, o Troféu Móvel ficará em tempos iguais de seis meses em cada entidade, sendo assim, as duas entidades serão consideradas vencedoras e contarão pontos iguais para a posse definitiva.
ARTIGO 36º - As 3 primeiras colocações de cada modalidade individual receberão troféus, exceto o concurso de Mais Prendada Prenda, onde apenas a primeira colocada recebe. Para o concurso de Danças Tradicionais, os cinco primeiros colocados em cada categoria recebem troféus.
CAPÍTULO XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 37º - A comissão organizadora adotará as idades previstas no Regulamento Artístico do Estado para todas as categorias previstas neste rodeio.
ARTIGO 38º - Será obrigatório o uso do microfone pelos participantes.
ARTIGO 39º - Dada a premissa que o Rodeio Artístico Regional é classificatório para o ENART (etapa Inter-Regional), será permitido para os artistas participarem na sua categoria de origem (Juvenil ou Xirú), e também na categoria Adulta, desde que respeitada a idade prevista no Regulamento Artístico Estadual.
Parágrafo Único: o artigo é válido tanto para as modalidades individuais (quando houver necessidade pelo número de concorrentes), quanto para o concurso de Danças Tradicionais, sendo neste último permitido no máximo 6 dançarinos participando de duas categorias.
ARTIGO 40º - O artista individual ou coletivo que participar na sua categoria de origem, e na categoria Adulta, para efeito de classificação de ENART, e obtiver sua vaga para a Inter-Regional, e não excercer a mesma, fica proibido de participar do Rodeio Artístico Regional do ano seguinte.
ARTIGO 41° - Não será classificado para o ENART – Fase Inter-Regional aquele artista que não tenha participado do referido Concurso na edição do Rodeio Artístico Regional do ano corrente, mesmo que haja vaga.
ARTIGO 42º - Um mesmo concorrente não poderá participar em duas categorias distintas (exceto situação conforme Artigo 39), mas podendo, sim, participar de vários números de concursos individuais, que desejar.
ARTIGO 43º - Serão desclassificados os concorrentes que:
A) Deixarem de observar quaisquer normas estabelecidas;
B) Não se apresentarem com indumentária exigida;
C) Dirigirem-se de modo desrespeitoso ou atentarem contra quaisquer um dos concorrentes, dos Promotores, dos Organizadores ou da Comissão Avaliadora;
D) A Comissão Avaliadora reservar-se-á o direito de desclassificar, em parte ou geral, a representação que praticar, em conjunto ou individualmente, atos considerados atentatórios ao desenvolvimento normal da promoção aos Princípios Morais do Tradicionalismo.
ARTIGO 44º - As despesas decorrentes do evento, com a Comissão Avaliadora (locomoção e hospedagem), crachá de Mais Prendada Prenda e troféus, serão responsabilidade da 24ªRT, após acordo com a entidade que sediará o evento. Alimentação, planilhas, ornamentação e sonorização, ficarão a cargo da entidade que sediará o evento, podendo solicitar a 24ªRT apoio em alguma das frentes.
Parágrafo Único: deverá se buscar o bom senso no balanceamento dos custos, devido aos rendimentos da 24ªRT serem variáveis.
ARTIGO 45º - A participação dos concorrentes implica na aceitação das normas do presente Regulamento.
ARTIGO 46º - Os vencedores do Rodeio Artístico Regional, somente, terão direito à seus prêmios, se forem satisfeitos as normas deste Regulamento e se apresentarem, para recebê-los, devidamente pilchados.
ARTIGO 47º - As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Avaliadora serão irrecorríveis.
ARTIGO 48º - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Comissão Organizadora e pela Comissão Avaliadora.
APROVADO NA 2ª CONVENÇÃO TRADICIONALISTA REGIONAL, do dia 03/12/05, em Venâncio Aires.
ALTERADO NA 3ª CONVENÇÃO TRADICIONALISTA REGIONAL, do dia 17/08/06, em Lajeado.
ALTERADO NA 4ª CONVENÇÃO TRADICIONALISTA REGIONAL, dos dias 11/08 e 08/09/09, em Lajeado.
ALTERADO NA 5ª CONVENÇÃO TRADICIONALISTA REGIONAL, dos dias 12/04/11, em Teutônia.
D) A Comissão Avaliadora reservar-se-á o direito de desclassificar, em parte ou geral, a representação que praticar, em conjunto ou individualmente, atos considerados atentatórios ao desenvolvimento normal da promoção aos Princípios Morais do Tradicionalismo.
ARTIGO 44º - As despesas decorrentes do evento, com a Comissão Avaliadora (locomoção e hospedagem), crachá de Mais Prendada Prenda e troféus, serão responsabilidade da 24ªRT, após acordo com a entidade que sediará o evento. Alimentação, planilhas, ornamentação e sonorização, ficarão a cargo da entidade que sediará o evento, podendo solicitar a 24ªRT apoio em alguma das frentes.
Parágrafo Único: deverá se buscar o bom senso no balanceamento dos custos, devido aos rendimentos da 24ªRT serem variáveis.
ARTIGO 45º - A participação dos concorrentes implica na aceitação das normas do presente Regulamento.
ARTIGO 46º - Os vencedores do Rodeio Artístico Regional, somente, terão direito à seus prêmios, se forem satisfeitos as normas deste Regulamento e se apresentarem, para recebê-los, devidamente pilchados.
ARTIGO 47º - As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Avaliadora serão irrecorríveis.
ARTIGO 48º - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Comissão Organizadora e pela Comissão Avaliadora.
APROVADO NA 2ª CONVENÇÃO TRADICIONALISTA REGIONAL, do dia 03/12/05, em Venâncio Aires.
ALTERADO NA 3ª CONVENÇÃO TRADICIONALISTA REGIONAL, do dia 17/08/06, em Lajeado.
ALTERADO NA 4ª CONVENÇÃO TRADICIONALISTA REGIONAL, dos dias 11/08 e 08/09/09, em Lajeado.
ALTERADO NA 5ª CONVENÇÃO TRADICIONALISTA REGIONAL, dos dias 12/04/11, em Teutônia.
É isso galera!
'Vamo que vamo'... o ano está só começando!
Grande abraço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário