Dispõe sobre normas dos Concursos Ciranda Cultural de Prendas, Entrevero Cultural de Peões, Mostra Folclórica, Pesquisa e demais disposições Gerais.
1 – DOS OBJETIVOS:
Esta Nota de Instrução tem a finalidade esclarecer os temas da mostra
folclórica da 50ª Ciranda Cultural de Prendas e da pesquisa do 32º Entrevero
Cultural de Peões, bem como a forma de elaboração do relatório de atividades
para os referidos concursos, conforme previsão regulamentar.
2 – DA ABRANGÊNCIA:
- 50ª Ciranda Cultural de Prendas - FASE REGIONAL (junho 2019)
- 50ª Ciranda Cultural de Prendas - FASE ESTADUAL (maio 2020)
- 32º Entrevero Cultural de Peões - FASE REGIONAL (junho 2019)
- 32º Entrevero Cultural de Peões - FASE ESTADUAL (abril 2020)
3 - TEMÁRIO CENTRAL PARA AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- 50ᵃ Ciranda Cultural de Prendas (junho de 2019 e maio de 2020)
- 32° Entrevero Cultural de Peões (junho 2019 e abril de 2020)
✓ Tema Quinquenal do MTG: Voluntariado;
✓ Tema anual do MTG 2019: A ser definido no Congresso Tradicionalista, em
São Borja, em janeiro de 2019;
✓ Tema anual do MTG 2020: A ser definido no Congresso Tradicionalista, em
janeiro de 2020;
✓ Tema dos Festejos Farroupilhas de 2018: Tropeirismo.
4 – EVENTOS DO MTG PARA O PERÍODO PROGRAMADO:
- XXVII Tchêncontro da Juventude Gaúcha e XV Acampamento da Juventude Gaúcha – Canoas;
- XVIII Mostra Folclórica no ENART 2018 – Santa Cruz do Sul;
- 67º Congresso Tradicionalista Gaúcho 2019 – São Borja
- 32º Seminário Estadual de Prendas;
- 20° Seminário de Cultura Campeira – a ser realizado junto à FECARS 2019;
- CFOR Básico ou CFOR Avançado;
- CFOR Patronagem.
50ª CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS – FASE REGIONAL (junho 2019)
50ª CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS – FASE ESTADUAL (maio 2020)
MTG E A COMUNIDADE ESCOLAR
CATEGORIAS: MIRIM – JUVENIL - ADULTA
✓ Realizar duas (02) atividades de divulgação, voltadas para o fortalecimento da Tradição Gaúcha junto à comunidade escolar;
✓ As atividades deverão ser coerentes com a faixa etária da prenda e poderão ser realizadas na mesma unidade escolar ou em unidades escolares diferentes (uma em cada escola). O projeto pode ser realizado em qualquer cidade, contemplando aquelas regiões em que a Prenda faz parte de uma entidade tradicionalista e reside, trabalha ou estuda em outra, o que é comum acontecer principalmente na região metropolitana;
✓As prendas da categoria adulta poderão realizar o projeto junto à escolas de educação especial (APAE ou outras escolas do mesmo seguimento);
✓ Quando da realização das atividades, as prendas deverão estar acompanhadas de um integrante do Departamento Cultural da Entidade ou da região a que pertencer (neste caso, qualquer um dos representantes poderá acompanhar a prenda em ambas as fases regional e/ou estadual). O integrante do Departamento Cultural deverá estar devidamente pilchado e sua presença deverá ser identificada e comprovada por registro fotográfico;
✓ No caso da prenda estar cursando ou possuir habilitação na área educacional, não é obrigatória a presença do representante do Departamento Cultural da entidade e/ou da região (neste caso apresentar comprovação –
atestado de matrícula/freqüência ou diploma);
✓ Deve ser solicitada a presença do responsável pela Instituição durante a
realização das atividades, a qual será identificada e comprovada por meio de
registro fotográfico;
✓ A comprovação deverá ser feita através de um (01) atestado por atividade.
O atestado deverá ser expedido pela Instituição, contendo:
- Carimbo;
- assinatura do responsável pela instituição;
- data e o horário que a Prenda realizou a(s) atividade(s);
- grupo de pessoas envolvidas, tema desenvolvido e número de participantes;
✓ Para fins de comprovação, também deverá constar no relatório atestado do
Patrão da Entidade (para a fase regional) ou do Coordenador (para a fase
estadual) comprovando a realização de cada atividade;
✓ O projeto pode ser realizado individualmente ou em conjunto pelas prendas
e peões de todas as categorias da gestão da entidade tradicionalista ou da
região. Se realizada a atividade em conjunto, cada categoria deverá
desenvolver atividades específicas conforme sua faixa etária e especificar de
forma clara no relatório;
✓ As atividades devem ser realizadas no decorrer do período da Gestão
enquanto prenda da entidade (para a fase regional) ou enquanto prenda
regional (para a fase estadual).
CTG NÚCLEO DE FORTALECIMENTO DA CULTURA GAÚCHA
CATEGORIAS: MIRIM – JUVENIL - ADULTA
✓ Devem realizar duas atividades de cunho cultural, sendo:
- Uma atividade de livre formatação, envolvendo o máximo de pessoas possível
da entidade (para a fase regional) ou da região tradicionalista (para a fase
estadual);
- Um seminário com, no mínimo, uma palestra e uma atividade em grupo
envolvendo o máximo de pessoas presentes no seminário;
✓ As atividades podem ser realizadas individualmente ou em conjunto, pelas
Prendas de todas as categorias da mesma gestão da entidade tradicionalista
ou da mesma gestão da região tradicionalista;
✓ É necessário ter lista de presença em cada atividade;
✓ Atestado do Patrão da Entidade (para a fase regional) ou do Coordenador
(para a fase estadual) comprovando a realização de cada atividade;
✓ Fotos comprobatórias da realização das atividades, conforme orientação ao
final desta nota de instrução;
✓As atividades devem ser realizadas no decorrer do período da Gestão
enquanto prenda da entidade (para a fase regional) ou enquanto prenda
regional (para a fase estadual).
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
(Número de Certificados)
32º ENTREVERO CULTURAL DE PEÕES, GURIS E PIÁS - FASE REGIONAL (junho/2019)
32º ENTREVERO CULTURAL DE PEÕES, GURIS E PIÁS – FASE ESTADUAL (abril/2020)
CATEGORIA PIÁ
✓ Descrever e comprovar três atividades, sendo:
- Duas atividades culturais de livre formatação;
- Uma atividade de cunho social, com a finalidade de ajudar o próximo por meio de atitudes e ações solidárias. Esta atividade poderá ser realizada pela gestão que o piá integra na entidade ou na região;
✓ Cargos não serão mais considerados válidos no rol das atividades;
✓ Cada atividade deverá ser comprovada com registro fotográfico, conforme lembrete ao final desta nota de instrução;
✓ Deverá constar no relatório um atestado do Patrão da Entidade (para a fase regional) ou do Coordenador (para a fase estadual), comprovando a realização de cada atividade;
✓ As atividades devem ser realizadas no decorrer do período da gestão enquanto piá da entidade (para a fase regional) ou enquanto piá regional (para a fase estadual);
✓ A participação em eventos deve ser comprovada por meio do certificado original e fotografia, observando-se o lembrete ao final desta nota de instrução.
CATEGORIA GURI E PEÃO
✓ Descrever e comprovar quatro atividades, sendo:
- Três atividades culturais de livre formatação;
- Uma atividade de cunho social, com a finalidade de ajudar o próximo por meio
de atitudes e ações solidárias. Esta atividade poderá ser realizada pela gestão
que o peão ou guri integra na entidade ou na região;
✓ Cargos não serão mais considerados válidos no rol das atividades;
✓ Cada atividade deverá ser comprovada com registro fotográfico, conforme
lembrete ao final desta nota de instrução;
✓ Deverá constar no relatório um atestado do Patrão da Entidade (para a fase
regional) ou do Coordenador (para a fase estadual), comprovando a realização
de cada atividade;
✓ As atividades devem ser realizadas no decorrer do período da gestão da
entidade (para a fase regional) ou da região tradicionalista (para a fase
estadual);
✓ A participação em eventos deve ser comprovada por meio do certificado
original e fotografia, observando-se o lembrete ao final desta nota de instrução.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
(Número de Certificados)
LEMBRETES:
1. Os certificados para serem considerados de ENTIDADE devem ter a
assinatura do Patrão, REGIONAL do Coordenador Regional e ESTADUAL do
presidente do MTG;
2. Os certificados anexados no relatório devem ser originais;
3. Jantar e almoço não contam como atividade cultural;
4. Os Encontros Regionais (Encontro de Patrões) não serão considerados
como participação em evento regional, a não ser que na mesma reunião
administrativa aconteça um evento voltado para a cultura, devendo ser
identificado com banner onde possam ser tiradas as fotos comprobatórias;
5. As fotos comprobatórias da participação em eventos, tanto para a Ciranda
quanto para o Entrevero, deverão ser uma junto ao banner e outra na platéia,
devendo ter legenda identificando o (a) candidato (a). Serão consideradas
validas as fotografias nítidas com dimensão de no mínimo 7x10 e no máximo
13x18;
6. Considera-se equivalente a “banner”, a identificação com faixa, projeção em
data show, cartazes, dentre outros meios que possibilitem a inequívoca
identificação do evento.;
7. Para a comprovação da realização de cada atividade, as fotos deverão
seguir os seguintes critérios:
7.1. No mínimo duas (02) e no máximo quatro (04) fotografias para cada
atividade;
7.2. Serão consideradas validas as fotografias nítidas com dimensão de
no mínimo 7x10cm e no máximo 13x18cm;
8. Todas as fotos deverão ter legendas e setas identificando os participantes;
9. As atividades desenvolvidas deverão ser realizadas em dias diferentes, ou
seja, não poderão ser no mesmo dia, mesmo que em turnos diferentes;
10. Parte dos projetos ou atividades poderão ser realizados durante a Semana
Farroupilha, sendo vedada a realização da totalidade dos mesmos no referido
período;
11. As atividades promovidas pelas prendas e peões não poderão ter cobrança
em dinheiro;
12. A não observação dos requisitos desta nota de instrução implicará
desconto no relatório de atividades.
Para fins de avaliação, deverão ser respeitadas as peculiaridades
regionais de elaboração dos relatórios de atividades. Não deverão ser
cobrados itens que não estejam descritos nesta nota de instrução.
Porto Alegre, agosto de 2018.
Roberta R. Jacinto
Diretora de Concursos/MTG
Jane T. Bitsck
Vice-Presidente de Cultura/MTG
Nairioli Antunes Callegaro
Presidente do MTG
Fonte: MTG
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