Trago a vocês a postagem do blog de minha amiga Tainá Valenzuela,
tainavalenzuela.blogspot.com.
PROPOSIÇÃO PARA A CONVENÇÃO DE TAQUARA
Conversando com tantos e tantas Rio Grande afora, chegamos a conclusão que era hora desta proposição chegar até a Convenção.
A proposição visa aumentar a idade limite para as concorrentes da Categoria Adulta na Ciranda de Prendas. Eu, honestamente, acredito que não deveria nem ter idade máxima, mas pensando no caminho mais possível de que esta proposição seja aceita, pensamos que estender q idade máxima para as concorrentes aos 30 anos seja um número suficiente para atendermos os anseios daqueles que tem enfrentada dificuldades em função desta regra que diz que as Prendas Adultas podem ter, no máximo, 24 anos para concorrer na fase Estadual da Ciranda (ou seja, no máximo 22 para assumirem como prendas de suas entidades).
Bom, não vou me estender aqui, abaixo está a proposição completa com nossas justificativas e entendimentos. "Nossa" pois esta foi elaborada com a idéia de várias pessoas, minha função foi apenas colocá-la no papel.Em especial, cito as Prendas Luna e Kelly, 18ª e 1ª RT respectivamente, com quem as figurinhas trocadas foram fundamentais para que esta proposição fosse enviada.
Enviei ela pela 13ª RT e outros(as) Tradicionalistas estão fazendo o mesmo através de suas Regiões.
Pedimos o apoio de todos os que concordarem conosco. Seja para nos apoiar no momento em que a proposição for apresentada quanto para difundir esta idéia.
Enviei ela pela 13ª RT e outros(as) Tradicionalistas estão fazendo o mesmo através de suas Regiões.
Pedimos o apoio de todos os que concordarem conosco. Seja para nos apoiar no momento em que a proposição for apresentada quanto para difundir esta idéia.
Quem quiser falar comigo, mande e-mail para taina_sv@yahoo.com.br ou pelo msn taina_sv@hotmail.com ;)
Destaquei alguns trechos com um sublinhado.
PROPOSIÇÃO
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DA CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS.
AUTOR(A)
Tainá Severo Valenzuela, DTG Noel Guarany – UFSM – 13ª RT
PROPOSTA
Alteração do Artigo 7º, Incisos V e VI (página 255 da Coletânea).
RESUMO
Propõe a seguinte nova redação:
“Art. 7º c) adulta – entre 18 (dezoito) a 30 (trinta) anos.”
JUSTIFICATIVA
Entendemos que a idade máxima de 22 anos para as Prendas da categoria Adulta assumirem os Prendados em suas entidades, de forma a estarem aptas à participarem da Ciranda Cultural de Prendas em sua fase Regional, ser uma idade muito baixa. Ainda, este item do regulamento fora aprovado em uma situação extrema, com poucas possibilidades de debate e questionamentos (Convenção Tradicionalista do ano de 2009, na cidade de Porto Alegre, com reduzido número de participantes em função do veto a destes devido ao surto da gripe H1N1 no RS). Assim, justificamos a proposta de alteração da idade máxima para as concorrentes adultas da Ciranda Cultural de Prendas, objetivo desta proposição, a partir das seguintes premissas:
- A mulher na sociedade contemporânea.
Diferentemente de outras eras vividas pela humanidade, a sociedade atual assiste o desabrochar da figura feminina em seus mais diversos setores. A busca por independência financeira, embasada, geralmente, no investimento no estudo e formação profissional, faz com que as mulheres, na atualidade, optem pelo casamento ou pela maternidade em idades mais avançadas do que o faziam em décadas anteriores.
Esta realidade faz com que as entidades tradicionalistas tenham, em seu quadro de associados, um extenso número de prendas na faixa etária entre 20 e 30 anos, que são atuantes e líderes do movimento jovem tradicionalista e que, frente o atual regulamento,não podem mais se envolver com os prendados assim que completarem 23 anos. Acaba-se excluindo estas jovens de atuarem em tão significativa função no Movimento Tradicionalista Gaúcho de forma bastante precoce.
- O enfraquecimento das bases
As entidades tradicionalistas, sabemos, precisam e também desejam, em grande maioria, atuar no Tradicionalismo em suas mais diversas áreas. O “precisar” é alusivo à conquista de pontos na Lista de Destaques das Entidades Tradicionalistas (para que, desta forma, garantam seus direitos de atuar nos segmentos do Movimento Tradicionalista Gaúcho) e o “desejar” é referente ao real desejo de culto e valorização da cultura do Estado do Rio Grande do Sul, elemento fundamental na condição de tradicionalista.
Ter candidatas à Prenda Regional e/ou Estadual atende à ambas situações. Mas as entidades, desta forma, precisam excluir dos Prendados internos, aquelas que não atendem às atuais exigências para serem concorrentes nas Cirandas. Precisam buscar por concorrentes menos interessadas e/ou preparadas para que não percam os pontos que lhes serão destinados, mas acabam ferindo seus valores de tradicionalistas, de valorizar as meninas, hoje mulheres, que nasceram em suas entidades e regiões e fizeram parte destas durante sua trajetória.
Esta situação “enfraquece as bases”, ou seja, fragiliza as entidades tradicionalistas e desestimula as moças/mulheres que estão sendo consideradas já aos 23 anos de idade, “muito velhas” para ocuparem o posto de Prendas.
- O conceito
Na figura da Prenda se deposita o anseio de representar a “mulher gaúcha”. A mulher gaúcha é parte desta sociedade onde a mulher modifica suas funções e, mesmo que se torna mãe de família ao longo do tempo, é também integrante do mercado de trabalho, por exemplo.
A Prenda hoje é, também, aquela jovem mulher que precisa conciliar seus estudos, trabalho e, ainda, suas funções como tradicionalista. As meninas que vivem realidades mais confortáveis são aquelas que, justamente por serem mais novas, são Mirins e Juvenis, representando as meninas e as adolescentes gaúchas, moças que apesar da pouca idade e das responsabilidades em menor volume (geralmente atreladas à Escola), também vivem a opção de serem grandes tradicionalistas, imbuídas nos princípios e valores que esta opção indica.
A Prenda da categoria Adulta (tal qual o nome diz) não pode ser aquela que pareça encorpar a categoria de representantes de faixas etárias mais baixas. Precisam demonstrar maturidade, conhecimento do mundo que a cerca, das realidades sociais, para que desta forma possam representar as mulheres gaúchas da forma como elas merecem.
Desta forma, justifica-se esta proposição visando que as Prendas possam ser concorrentes na Ciranda Cultural de Prendas, em sua fase Regional, com até 29 anos.
Esta proposição visa entrar em vigor a partir da 43ª Ciranda Estadual de Prendas (2012 – Fase Regional).
Santa Maria, 10 de julho de 2011.
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